1. Documentações Necessárias das ETC e CTC
Da Empresa:
- Contribuição Sindical 2018 ( ISENTO p/ empresa do Simples Nacional) p/ renovação enviar também a guia 2018 paga quando não optante para o simples
Do Responsável Técnico: (pessoa que responderá oficialmente pela empresa perante a ANTT), comprovando por apresentação de:
- CNH ou CPF e RG e Comprovante de Endereço;
- Certificado de conclusão do Curso Responsável Técnicos.
- TARA do veículo :
DOCUMENTAÇÕES NECESSÁRIA PARA QUE SEJA REALIZADO OS CADASTROS, RENOVAÇÕES E EXCLUSÕES DO RNTRC JUNTO ANTT
ENVIAR OS DOCUMENTOS (PESSOALMENTE, POR SEDEX OU EMAIL) PARA:
RBC
Endereço: Rua José Caetano de Rezende, N. 820 – Bairro: Olinda
– Uberaba - MG CEP: 38.055-510
Email: ronivaldo.rt.rntrc@gmail.com
Obs: Por gentileza envia os documentos no formato PDF.
RNTRC - Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Carga - Empresas Transporte de Cargas (ETC) e Cooperativas de Transportes Rodoviário de Cargas (CTC).
PROCEDIMENTO DE CADASTRAMENTO DO RNTRC ETC/CTC EM DETALHES
Para Contato:
- 02 Telefone (Fixo/Celular) e E-mail de Contato
Da Empresa:
- Contrato Social: Cópia autenticada do Contrato Social da empresa com eventuais alterações ou certidão simplificada de junta comercial.
- CNPJ da Matriz com CNAE válido para antt, como segue abaixo:
- CNPJ da Matriz com CNAE válido para antt, como segue abaixo:
CNAE DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA
2910-7/01 Fabricação de automóveis, camionetas e utilitários
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
2920-4/01 Fabricação de caminhões e ônibus
4511-1/04 Comércio por atacado de caminhões novos e usados
4930-2/01 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal
4930-2/02 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
4930-2/03 Transporte rodoviário de produtos perigosos
4930-2/04 Transporte rodoviário de mudanças
5229-0/02 Serviços de reboque de veículos
5250-8/05 Operador de transporte multimodal - OTM
7719-5/99 Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
8012-9/00 Atividades de transporte de valores
No ato do (re)cadastramento será verificado se o CNPJ informado é válido e se está ativo pelo site da Receita Federal do Brasil.
O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.
Exemplo: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
O código CNAE informado no CNPJ deverá apontar o transporte de cargas como atividade econômica.
Exemplo: 4930-2/02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
- Contribuição Sindical 2018 ( ISENTO p/ empresa do Simples Nacional) p/ renovação enviar também a guia 2018 paga quando não optante para o simples
Dos Sócios:
- CNH ou CPF e RG e Comprovante de Endereço
Os representantes devem figurar como administradores da empresa no contrato social.
DOS REPRESENTANTES LEGAIS: Caso não figurem, deve ser apresentada procuração.
Os representantes devem figurar como administradores da empresa no contrato social.
DOS REPRESENTANTES LEGAIS: Caso não figurem, deve ser apresentada procuração.
Do Responsável Técnico: (pessoa que responderá oficialmente pela empresa perante a ANTT), comprovando por apresentação de:
- CNH ou CPF e RG e Comprovante de Endereço;
- Certificado de conclusão do Curso Responsável Técnicos.
Do Veiculo:
- Documento do veículo CRLV (Veiculo na categoria aluguel )
(Caminhão, Carreta, Rampa, Fiorino, Bongo, Kombi, Entre Outros Veículos de Carga).
- Documento do veículo CRLV (Veiculo na categoria aluguel )
(Caminhão, Carreta, Rampa, Fiorino, Bongo, Kombi, Entre Outros Veículos de Carga).
- TARA do veículo :
O transportador deve informar a TARA do veículo. De acordo com a Resolução CONTRAN nº 290 de 29 de setembro de 2008, a TARA é a soma do peso próprio do veículo, acrescido dos pesos da carroçaria e equipamento, do combustível – pelo menos 90% da capacidade do(s) tanque(s), das ferramentas e dos acessórios, da roda sobressalente, do extintor de incêndio e do fluido de arrefecimento, expresso em quilogramas. A veracidade das informações sobre TARA é de responsabilidade do transportador.
Da Cooperativa:
- Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual (só pras cooperativas ).
- Registro na Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) ou na entidade estadual (só pras cooperativas ).