OBTENÇÃO DA AET

Criar uma Loja Virtual Grátis
OBTENÇÃO DA AET

O que você precisa saber e fazer para requerer uma AET - Autorização Especial de Trânsito?

Artigo publicado por João Batista Dominici*

Antes de entrar no detalhe, do que você precisa saber e fazer, para requerer uma AET, é preciso definir o que é Autorização Especial de Trânsito, ou AET.

AET é o documento de porte obrigatório, para veículo ou combinação de veículos, que não se enquadre nos limites de peso e dimensões estabelecidos pela Resolução 210/06 do CONTRAN, observados os artigos 21 e 101 do CTB, as resoluções específicas do CONTRAN, assim como, a Resolução 01/16 do DNIT e Portaria 64/16 do DER-SP, que regulamentam especificamente o transito de veículos transportando cargas indivisíveis e de guindastes.

O que é então necessário, para requerer uma AET?

Independentemente do itinerário e do órgão responsável pela rodovia ou via (urbana), por onde o veículo vai transitar, a primeira coisa a fazer é:

1. verificar se a sua carga, veículo ou combinação de veículos é elegível a requerer uma AET, ou seja, se o seu veículo ou combinação de veículos está homologado para transitar em vias públicas e tem direito a requerer uma Autorização Especial de Trânsito. Para verificar se o seu veículo está homologado a fazer transporte de cargas, você precisa consultar o anexo da Portaria 63/2009 do Denatran;

2. com relação à carga, para ter direito a requerer AET, ela precisa ser ao mesmo tempo indivisivel e, quando em condição de transporte, causar excesso, com relação ao veículo, em uma ou mais dimensões. Vale lembrar que nem o CTB, nem a Resolução 210/06, ou as normas do DNIT ou dos DER's determinam quais são o peso e dimensões máximas das cargas indivisíveis. Os pesos e dimensões máximas definidos pela mencionada Resolução 210/06 são para os veículos;

3. além de verificar se o veículo está homologado pela Portaria 63/2009 do Denatran, é preciso considerar que, para prestar serviço de frete no Brasil, é necessário observar a Lei 11.442/2007 e estar registrado no RNTRC, de acordo com a Resolução ANTT Nº 4799 DE 27/07/2015, exceto se se tratar de transporte de carga própria;

4. atendidos os passos 1 e 2, sua empresa estará então apta a requerer uma Autorização Especial de Trânsito;

5. o passo seguinte é o cadastro da transportadora ou do autônomo junto ao órgão para o qual deseja requerer a AET. Para isso será necessário ter em mãos: número do CNPJ/CPF, endereço completo, um número de telefone fixo e de celular e um endereço de e-mail;

6. feito o cadastro, você vai receber, no caso do DNIT, por exemplo, um código de acesso e senha para acesso ao sistema online de concessão de AET;

7. aí basta se logar e escolher a opção SOLICITAR AET;

8. ao selecionar a opção SOLICITAR AET no site do DNIT, você será direcionado para uma página com as diversas resoluções para as quais o órgão concede AET, vide abaixo:

 

9. ao selecionar a opção que corresponde ao veículo/carga para o qual você precisa requerer AET, vão aparecer opções que correspondem aos formulários a serem preenchidos;

10. nessa hora, certifique-se de estar de posse do(s) documentos do(s) veículo(s) - CRLV, com o licenciamento em dia;

11. além do CRLV, de onde serão extraídas informações indispensáveis para requerimento da AET, como Nº da Placa, Ano de Fabricação, Nº do Renavan, Nº do Chassi, Marca, Modelo, Potência e CMT é necessário levantar tara dos veículos, distância entre eixos, comprimento do balanço dianteiro e traseiro, assim como dimensões totais do conjunto transportador (veículo com a carga);

12. cumpridos os passos relacionados acima e de posse das informações mencionadas você estará pronto e em condições para requerer sua AET, não importa se for para o trânsito de veículos transportando cargas indivisíveis ou demais veículos que por força de lei também tem direito à Autorização Especial de Trânsito.

Ainda restou alguma dúvida, ligue (86) 99931-7959 Whatsap. Prefere terceirizar esse serviço.