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ATENÇÃO, TRANSPORTADOR!

É obrigatório fazer a vinculação do código do adesivo de identificação do RNTRC (QR-Code) ao veículo. Os veículos que não sanarem a pendência até o dia 30/06/2017 serão excluídos da frota do transportador, podendo acarretar novos custos para a regularização, conforme Portaria SUROC nº 113, de 2017.

 

DESCRIÇÃO DETALHADA E ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DA IDENTIFICAÇÃO VISUAL DOS VEÍCULOS CADASTRADOS NO RNTRC

https://files.comunidades.net/ronivaldocosta/Especificacao_identidade_visual__novo_adesivo__v2_1.pdf

 

BENEFÍCIOS

Aos Transportadores: regularização do exercício da atividade por meio da habilitação formal; disciplinamento do mercado; identificação de parâmetros de participação no mercado; conhecimento do grau de competitividade e inibição da atuação de atravessadores não qualificados.

Aos Usuários: maior informação sobre a oferta de transporte; maior segurança ao contratar o transportador; redução de perdas e roubos de cargas e redução de custos dos seguros.

Ao País: conhecimento da oferta do transporte rodoviário de cargas; identificação da distribuição espacial, composição e idade média da frota; delimitação das áreas de atuação (urbana, estadual e regional) dos transportadores; conhecimento da especialização da atividade econômica (empresas, cooperativas e autônomos) e fiscalização da atividade.

 

O QUE VOCÊ PRECISA SABE SOBRE A RESOLUÇÃO 4.799 DA ANTT

https://files.comunidades.net/ronivaldocosta/O_QUE_VOCE_PRECISA_SABER_SOBRE_A_RESOLUCAO_4.744_DA_ANTT.pdf

 

RESOLUÇÃO 4.799 DA ANTT COMPLETA

https://files.comunidades.net/ronivaldocosta/Resolucao_4799__compilada_em_27_4_16_2.pdf

 

NOTÍCIA TÉCNICA Nº 05/2014 - 02/10/2014

https://files.comunidades.net/ronivaldocosta/Noticia_Tecnica_005_2014_Descricao_da_Atividade_Economica_pdf.pdf